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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.686 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 8º

Notificações, intimações e avisos sobre matéria tributária serão feitos ao notário ou ao registrador por um dos seguintes modos:

I

por comunicação eletrônica mediante uso do Domicilio Eletrônico do Contribuinte - DEC;

II

mediante "ciente" em processo ou expediente administrativo com a aposição de data e assinatura do interessado, seu representante ou preposto;

III

mediante comunicação expedida sob registro postal ou entregue pessoalmente, contra recibo, ao interessado, seu representante, preposto ou empregado;

IV

por publicação no Diário Oficial do Estado. Das Infrações e Penalidades