Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.686 de 21 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As informações recebidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 4º, serão disponibilizadas à Corregedoria Geral da Justiça (Lei 11.331/02, art. 31). Da Fiscalização Tributária