Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.686 de 21 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2011 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 10-2011 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que institui obrigações acessórias e regulamenta a fiscalização tributária, relativamente aos serviços notariais e de registro de que trata a Lei estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002. A minuta:

a

fundamenta-se no artigo 36 da citada lei, que faculta ao Poder Executivo a edição de normas regulamentares relacionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias;

b

propõe, principalmente, medidas para facilitar a verificação dos recolhimentos a cargo dos notários e registradores;

c

regulamenta, também, a fiscalização tributária nos casos de infrações previstas no artigo 34 da citada lei, dispondo sobre a apuração da infração e a forma pela qual o débito será atualizado e exigido pelo Fisco.