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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.684 de 21 de janeiro de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, um imóvel localizado no entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado impar, e Cascata, lado impar, naquele município, com 12.089,72m² (doze mil e oitenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 2.507,00m² (dois mil e quinhentos e sete metros quadrados) de área construída, onde se encontra instalado o AME-Ambulatório Médico de Especialidades, com seus equipamentos e demais bens móveis, matriculado sob o nº 40.402 no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto do Decreto municipal nº 5.398, de 21 de outubro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SS-2.904/2010, que assim se descreve: "um terreno de formato irregular, designado Parte 4, constituído pelas Partes 2 e A.2, da Parte A e B.3, da Parte B, medindo 95,34m de frente para a Rua dos Estudantes, lado impar; 13,00m em curva para o entroncamento das Ruas dos Estudantes, lado impar e Cascata, lado impar, de um lado, da frente em direção aos fundos, mede 168,50m em divisa com a Parte 3; do outro lado, da frente e em direção aos fundos, mede 70,00m em divisa com a Rua Cascata. lado impar; daí, segue em curva à direita, numa distância de 7,75m em divisa com o entroncamento das Ruas Cascata, lado impar e rua sem denominação, lado par (parte 1); daí, vira à esquerda e mede 12,00m em divisa com a rua sem denominação (parte 1) e 100,89m nos fundos, em divisa com o Parque Iracema.".

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a execução de serviços de assistência à saúde.