Artigo 59, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 1º a 45, 49, 50 e 52 a 56 do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 ;
II
o Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007 ;
III
do Decreto nº 53.358, de 29 de agosto de 2008 :
a
o inciso III do artigo 1º;
b
os artigos 2º, 4º e 5º;
IV
o Decreto nº 55.215, de 21 de dezembro de 2009 .