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Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 58

As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011