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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 56

A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente do disposto no inciso III do artigo 55 deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de organização, reorganização ou criação de unidades, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano ou de outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, desde que o decreto correspondente:

I

seja editado no presente exercício; e

II

faça menção expressa à vinculação das medidas de criação, organização ou reorganização às disposições deste artigo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011