Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 56
A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente do disposto no inciso III do artigo 55 deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de organização, reorganização ou criação de unidades, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano ou de outros órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, desde que o decreto correspondente:
I
seja editado no presente exercício; e
II
faça menção expressa à vinculação das medidas de criação, organização ou reorganização às disposições deste artigo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013