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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 55

Ficam extintos, juntamente com as unidades previstas na estrutura de cada um:

I

a Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos, prevista no inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 ;

II

a Unidade de Articulação Institucional, criada e organizada pelo Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007 , observado o disposto no Decreto nº 53.358, de 29 de agosto de 2008 ;

III

o Grupo de Comunicação e Eventos, criado e organizado pelo Decreto nº 55.215, de 21 de dezembro de 2009 .

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011