Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ficam extintos, juntamente com as unidades previstas na estrutura de cada um:
I
a Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos, prevista no inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 51.462, de 1º de janeiro de 2007 ;
II
a Unidade de Articulação Institucional, criada e organizada pelo Decreto nº 52.200, de 26 de setembro de 2007 , observado o disposto no Decreto nº 53.358, de 29 de agosto de 2008 ;
III
o Grupo de Comunicação e Eventos, criado e organizado pelo Decreto nº 55.215, de 21 de dezembro de 2009 .