Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica; III- Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IV
Ouvidoria;
V
Comissão de Ética;
VI
Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo.
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.