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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 5º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica; III- Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IV

Ouvidoria;

V

Comissão de Ética;

VI

Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo.

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011