Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os Conselhos mencionados nos incisos II a V do artigo 4º deste decreto e a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo permanecem regidos pela legislação que lhes é própria.