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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 47

Os Conselhos mencionados nos incisos II a V do artigo 4º deste decreto e a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo permanecem regidos pela legislação que lhes é própria.

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011