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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 43

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e

responder às consultas e notificações formuladas por órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

f

solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

g

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

h

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

i

autorizar estágios em unidades subordinadas;

II

em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;

III

em relação à administração de material, autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 43, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011