Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos Coordenadores, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
b
propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
e
responder às consultas e notificações formuladas por órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
f
solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;
g
decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
h
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
i
autorizar estágios em unidades subordinadas;
II
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;
III
em relação à administração de material, autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.