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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 41

O Diretor do Departamento de Administração tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011