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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 40

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, cabendo-lhe exercer as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011