Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
III
Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
IV
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;
V
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
VI
Unidade de Apoio aos Conselhos;
VII
Unidade de Articulação de Políticas Setoriais.
Parágrafo único
- A Secretaria conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b
Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
c
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 2. os seguintes fundos:
a
Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
b
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
c
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, vinculado à AGEMCAMP.