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Artigo 4º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 4º

A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;

III

Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;

IV

Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista;

V

Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

VI

Unidade de Apoio aos Conselhos;

VII

Unidade de Articulação de Políticas Setoriais.

Parágrafo único

- A Secretaria conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

b

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

c

Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA; 2. os seguintes fundos:

a

Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

b

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

c

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, vinculado à AGEMCAMP.

Art. 4º, Parágrafo Único, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011