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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 39

O Diretor do Centro de Finanças tem as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único

- As competências previstas no inciso III do artigo 15 e no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente ou com o Diretor do Departamento de Administração. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011