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Artigo 38, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 38

O Chefe de Gabinete, os Coordenadores e o Diretor do Departamento de Administração, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação da despesa.

Art. 38, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011