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Artigo 31, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 31

O Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

b

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

c

solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

d

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

em relação à administração de material:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;

b

assinar convites e editais de tomada de preços;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.

Art. 31, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011