Artigo 31, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;
b
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
c
solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;
d
decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III
em relação à administração de material:
a
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
b
assinar convites e editais de tomada de preços;
c
autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.