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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 30

Os Coordenadores, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;

b

assinar convites e editais de tomada de preços.

Art. 30, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011