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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 3º

À Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo 2º deste decreto, cabe:

I

o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos ao desenvolvimento metropolitano, inclusive quanto à formulação de políticas públicas e à proposição de diretrizes voltadas a essa área;

II

a atuação de maneira harmônica com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a realização de objetivos comuns, auxiliando, também, na solução ou na prevenção de problemas;

III

o estímulo e o apoio à realização de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da qualidade de vida nas regiões metropolitanas;

IV

o fomento à capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas ao desenvolvimento metropolitano.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011