Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, além de outras funções compreendidas nas disposições do artigo 2º deste decreto, cabe:
I
o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos ao desenvolvimento metropolitano, inclusive quanto à formulação de políticas públicas e à proposição de diretrizes voltadas a essa área;
II
a atuação de maneira harmônica com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a realização de objetivos comuns, auxiliando, também, na solução ou na prevenção de problemas;
III
o estímulo e o apoio à realização de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da qualidade de vida nas regiões metropolitanas;
IV
o fomento à capacitação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas ao desenvolvimento metropolitano.