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Artigo 29, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 29

O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

b

assinar editais de concorrência;

c

autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica;

d

decidir sobre a utilização de próprios do Estado;

III

em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.

Art. 29, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011