Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
São atribuições comuns às Unidades de Apoio aos Conselhos e de Articulação de Políticas Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I
auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções;
II
indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;
III
providenciar a produção, análise e difusão de informações.