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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 24

São atribuições comuns às Unidades de Apoio aos Conselhos e de Articulação de Políticas Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:

I

auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções;

II

indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;

III

providenciar a produção, análise e difusão de informações.

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011