Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
São atribuições comuns às Unidades de Apoio aos Conselhos e de Articulação de Políticas Setoriais, em suas respectivas áreas de atuação:
I
auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções;
II
indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;
III
providenciar a produção, análise e difusão de informações.