Artigo 23, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Unidade de Articulação de Políticas Setoriais cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
manifestar-se quanto a propostas e projetos de impacto metropolitano apresentados pelos Conselhos, consultando os órgãos setoriais afetos, quando necessário;
II
contribuir para:
a
a atuação integrada direcionada às regiões metropolitanas;
b
a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos afetos ao desenvolvimento metropolitano;
III
promover a realização de estudos e pesquisas de interesse para o desenvolvimento das regiões metropolitanas.