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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 23

À Unidade de Articulação de Políticas Setoriais cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

manifestar-se quanto a propostas e projetos de impacto metropolitano apresentados pelos Conselhos, consultando os órgãos setoriais afetos, quando necessário;

II

contribuir para:

a

a atuação integrada direcionada às regiões metropolitanas;

b

a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos afetos ao desenvolvimento metropolitano;

III

promover a realização de estudos e pesquisas de interesse para o desenvolvimento das regiões metropolitanas.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011