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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 22

À Unidade de Apoio aos Conselhos cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

coordenar o relacionamento com as administrações municipais das regiões metropolitanas e a sociedade civil organizada, com o objetivo de articular e integrar propostas e soluções para as demandas apresentadas;

II

contribuir para o efetivo funcionamento dos Conselhos.

Art. 22, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011