Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Unidade de Apoio aos Conselhos cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
coordenar o relacionamento com as administrações municipais das regiões metropolitanas e a sociedade civil organizada, com o objetivo de articular e integrar propostas e soluções para as demandas apresentadas;
II
contribuir para o efetivo funcionamento dos Conselhos.