JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar e promover a adequada execução dos serviços de comunicações administrativas, biblioteca e documentação normativa;

II

por meio do Corpo Técnico:

a

planejar e desenvolver atividades de levantamento e tratamento de informações, fornecendo apoio técnico especializado às unidades da Pasta;

b

selecionar, adquirir, classificar, organizar, arquivar e difundir o acervo bibliográfico, de publicações técnicas especializadas e de audiovisuais;

c

manter serviços de referência legislativa, de intercâmbio com bibliotecas e de empréstimos e consultas;

d

conceituar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, e gerenciar o Sistema de Documentação Normativa da Pasta, garantindo sua atualização;

e

providenciar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias do material arquivado;

III

por meio do Núcleo de Protocolo e Expedição:

a

receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis e processos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;

b

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;

c

providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;

d

organizar e viabilizar os serviços de malotes;

e

receber, distribuir e expedir a correspondência.

Art. 21, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011