Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui o campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano a elaboração e a implementação de programas, ações e projetos voltados ao cumprimento dos objetivos previstos no artigo 152 da Constituição Estadual, promovendo:
I
a inclusão da territorialidade nos processos de elaboração de políticas públicas;
II
a criação e a revitalização de instituições que conjuguem as demandas metropolitanas e os interesses dos municípios;
III
o fortalecimento da capacidade de gestão e da governabilidade das regiões metropolitanas.