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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 2º

Constitui o campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano a elaboração e a implementação de programas, ações e projetos voltados ao cumprimento dos objetivos previstos no artigo 152 da Constituição Estadual, promovendo:

I

a inclusão da territorialidade nos processos de elaboração de políticas públicas;

II

a criação e a revitalização de instituições que conjuguem as demandas metropolitanas e os interesses dos municípios;

III

o fortalecimento da capacidade de gestão e da governabilidade das regiões metropolitanas.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011