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Artigo 19, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 19

O Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:

a

aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados;

b

a suprimentos e apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;

II

por meio do Centro de Finanças:

a

as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c

providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

III

por meio do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos:

a

em relação a compras e contratações: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços; 4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos; 5. elaborar contratos relativos à compra de materiais ou à contratação de serviços; 6. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações; 7. controlar e acompanhar a prestação de contas;

b

em relação ao almoxarifado: 1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo e máximo e oportunidade de aquisição de materiais; 2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao Diretor do Departamento e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas; 4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos; 5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento; 8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

c

em relação à administração do patrimônio: 1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; 3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais; 4. preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

IV

por meio do Centro de Infraestrutura:

a

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências;

c

prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;

d

providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

e

manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;

f

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

Art. 19, IV, e do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011