Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.716, de 28 de dezembro de 2011 (art.8º-nova redação para inciso) : "I - assessorar o Secretário, e as demais autoridades da Secretaria, na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares;". (NR)
II
elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
III
emitir pareceres técnicos sobre os assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
IV
examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V
analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências que julgar convenientes;
VI
desenvolver trabalhos com vista à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
VII
produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;
VIII
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
IX
elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta.
Parágrafo único
- À Assessoria Técnica cabe, ainda, exercer as atribuições previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 , que dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.716, de 28 de dezembro de 2011