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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 16

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.716, de 28 de dezembro de 2011 (art.8º-nova redação para inciso) : "III- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de: a) administração geral da Secretaria; b) comunicação e eventos;"; (NR)

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.

Art. 16, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011