Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.716, de 28 de dezembro de 2011 (art.8º-nova redação para inciso) : "III- supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de: a) administração geral da Secretaria; b) comunicação e eventos;"; (NR)
IV
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades.