Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
Unidade de Apoio aos Conselhos;
b
Unidade de Articulação de Políticas Setoriais;
II
de Departamento Técnico, o Departamento de Administração;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Recursos Humanos;
b
o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
c
o Centro de Finanças;
d
o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
IV
de Divisão, o Centro de Infraestrutura;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Protocolo e Expedição;
b
os Núcleos de Apoio Administrativo.