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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 12

As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

Unidade de Apoio aos Conselhos;

b

Unidade de Articulação de Políticas Setoriais;

II

de Departamento Técnico, o Departamento de Administração;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Recursos Humanos;

b

o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

c

o Centro de Finanças;

d

o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

IV

de Divisão, o Centro de Infraestrutura;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Protocolo e Expedição;

b

os Núcleos de Apoio Administrativo.

Art. 12, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011