Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
Unidade de Apoio aos Conselhos;
b
Unidade de Articulação de Políticas Setoriais;
II
de Departamento Técnico, o Departamento de Administração;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Recursos Humanos;
b
o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
c
o Centro de Finanças;
d
o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
IV
de Divisão, o Centro de Infraestrutura;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Protocolo e Expedição;
b
os Núcleos de Apoio Administrativo.