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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.639 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 10

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

o Departamento de Administração;

II

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria Técnica;

b

o Centro de Recursos Humanos;

III

Célula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurídica.

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.639 /2011