Art. 9º
O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Turismo e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 9º - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Turismo e Viagens e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta." (NR)