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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 9º

O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Turismo e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.724, de 25 de maio de 2021 (art.1º) :"Artigo 9º - O Núcleo de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Turismo e Viagens e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta." (NR)
Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011