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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 8º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão, o Centro de Administração;

II

de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;

III

de Serviço, os Núcleos do Centro de Administração.

Art. 8º, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011