Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão, o Centro de Administração;
II
de Serviço Técnico, o Núcleo de Recursos Humanos;
III
de Serviço, os Núcleos do Centro de Administração.