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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 7º

O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Finanças;

II

Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

III

Núcleo de Infraestrutura.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011