Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Centro de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Finanças;
II
Núcleo de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
III
Núcleo de Infraestrutura.