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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 6º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II

Centro de Administração;

III

Núcleo de Recursos Humanos.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011