Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II
Centro de Administração;
III
Núcleo de Recursos Humanos.