Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete, com Assistência Técnica;
II
Assessoria Técnica, com Corpo Técnico;
III
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IV
Ouvidoria;
V
Comissão de Ética.
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
A Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnica e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.
§ 3º
A Assistência Técnica, o Corpo Técnico e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.