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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 5º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete, com Assistência Técnica;

II

Assessoria Técnica, com Corpo Técnico;

III

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

IV

Ouvidoria;

V

Comissão de Ética.

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

A Chefia de Gabinete, a Assessoria Técnica e a Consultoria Jurídica contam, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.

§ 3º

A Assistência Técnica, o Corpo Técnico e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.638 /2011