Artigo 41, Inciso IV, Alínea z do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.638 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Conselho Estadual de Turismo é integrado pelos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I
o Secretário de Turismo, que é seu Presidente e representante do Estado no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;
II
I
o Secretário de Turismo e Viagens, que é seu Presidente e representante do Estado no Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;
II
o Coordenador de Turismo, da Secretaria de Turismo e Viagens;
III
1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade estaduais:
a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
c
Secretaria de Comunicação;
d
Secretaria da Cultura;
e
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
f
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
h
Secretaria da Educação;
i
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
j
Secretaria do Meio Ambiente;
k
Secretaria de Gestão Metropolitana;
l
Secretaria de Saneamento e Energia;
m
Secretaria da Segurança Pública;
n
Secretaria de Logística e Transportes;
o
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
p
III
1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a
de Agricultura e Abastecimento;
b
de Desenvolvimento Social;
c
Casa Civil;
d
da Cultura e Economia Criativa;
e
de Desenvolvimento Econômico;
f
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
g
de Desenvolvimento Regional;
h
da Educação;
i
de Infraestrutura e Meio Ambiente;
j
da Segurança Pública;
k
de Logística e Transportes;
l
dos Transportes Metropolitanos;
IV
1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, de caráter nacional, cuja atividade preponderante se situe no Estado de São Paulo:
a
ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo;
b
ABBTUR São Paulo - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo;
c
ABEOC-SP - Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Estado de São Paulo;
d
Associação Brasileira de Folclore;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.086, de 15 de abril de 2013 (art.1º-nova redação para alínea "d") :
"d) Comissão Paulista de Folclore;"; (NR)
e
ABIH/SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo;
f
Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - ABRAJET/SP;
g
ABRASEL/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
h
ABRATURR/SP - Associação Paulista de Turismo Rural;
i
Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP;
j
Agência de Desenvolvimento do Turismo da Macrorregião Sudeste do Brasil;
k
AMITUR - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico;
l
Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo - AVIESP;
m
CTET - Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico (Turismo Náutico);
n
Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo - FC&VB-SP;
o
Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo - FECHSESP;
p
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;
q
FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
r
FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo;
s
SEBRAE/SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;
t
SENAC/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo;
u
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de São Paulo - SENAR AR/SP;
v
Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Estado de São Paulo - SINDEGTUR/SP;
w
Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas - SINDEPAT;
x
SINDETUR/SP - Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo;
y
SINDIPROM - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de São Paulo;
z
IV
1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, de caráter nacional, cuja atividade preponderante se situe no Estado de São Paulo:
a
ABAV - Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo;
b
ABEOC-SP - Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Estado de São Paulo;
c
ABIH/SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo;
d
ABRAJET/SP - Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo;
e
ABRASEL/SP - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes;
f
ABRATURR/SP - Associação Paulista de Turismo Rural;
g
ACSP - Associação Comercial do Estado de São Paulo;
h
AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo;
i
AMITUR - Associação dos Municípios de Interesse Cultural e Turístico;
j
ANPF - Associação Nacional de Preservação Ferroviária;
k
APC Brasil - Associação Profissionais de Cozinha do Brasil;
l
APRECESP - Associação das Prefeituras das Cidades Estância do Estado de São Paulo;
m
AVIESP - Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo;
n
CTET - Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico (Turismo Náutico);
o
Comissão Paulista de Folclore;
p
FC&VB-SP - Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado de São Paulo;
q
FECHSESP - Federação dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo;
r
FECOMERCIO - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo;
s
FESESP - Federação de Serviços do Estado de São Paulo;
t
FHORESP - Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
u
FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo;
v
SEBRAE/SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;
w
SENAC/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de São Paulo;
x
SENAR-AR/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de São Paulo;
y
SINDEGTUR - Sindicato Estadual de Guias de Turismo do Estado de São Paulo;
z
z
a
ABBTUR São Paulo - Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo do Estado de São Paulo;
b
ABETA - Associação Brasileira de Eco Turismo de Aventura;
c
ABIME - Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica;
d
ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis;
e
e
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.086, de 15 de abril de 2013 (art.1º-nova redação para § 1º) : "§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente que o substituirá obrigatoriamente em seus impedimentos, sendo que tanto o titular como seu suplente deverão representar apenas uma entidade e integrar os quadros do órgão público ou entidade que representem.". (NR)
§ 2º
O Presidente do Conselho será substituído em seus impedimentos pelo Coordenador de Turismo, a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 3º
Os titulares e suplentes serão indicados pelos Secretários de Estado em exercício ou, conforme o caso, pelos Dirigentes das entidades, que deverão apresentar cópias de seu estatuto social e ata da eleição.
§ 4º
O mandato dos membros do Conselho de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.